ADQUIRIU APTO TÉRREO COM ÁREA PRIVATIVA E NELE CONSTA CAIXAS ESGOTO, GORDURA E SABÃO? VOCÊ TEM DIREITO DE SER INDENIZADO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

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A existência de caixas coletoras na propriedade do consumidor provoca-lhe sensível limitação do seu direito de propriedade, até mesmo em razão da necessidade de constante manutenção por empresas especializadas.
 
A situação ultrapassa os limites do mero aborrecimento, sendo inegável a ocorrência de dano a ser indenizado.

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