A taxa de evolução de obra, também conhecida como ‘juros de obra’, é cobrada nos financiamentos para aquisição de imóveis na planta onde o banco é o responsável pelo financiamento da obra.
A cobrança dessa taxa torna-se ilegal quando o consumidor continua a pagá-la após o prazo estipulado no contrato para a entrega das chaves.
Caso a construtora não cumpra o prazo de entrega do empreendimento estabelecido no contrato, ela não pode mais cobrar a taxa dos compradores.
Enquanto a construtora não termina a obra e averba o Habite-se, o consumidor continua pagando a taxa de evolução de obra e não amortiza seu saldo devedor junto ao agente financeiro.
O pagamento de juros de obra, além da data prevista para entrega das chaves, deve ser suportado pela construtora. Caso isto não aconteça, o consumidor poderá ingressar com ação para receber o pago indevidamente.