Comprou apartamento na planta e a construtora atrasou a entrega das chaves?

Você pode exigir indenização pelo atraso e ainda reaver os juros pagos de forma indevida. Descubra como!

Milhares de consumidores já conseguiram indenização. Agora é a sua vez de reivindicar seus direitos. Veja quais são seus direitos:

Aluguéis

Quando há atraso na entrega da obra, a construtora deve pagar o valor de um aluguel para cada mês de atraso aos compradores.

Juros de Obra

A construtora deve devolver aos compradores todos os valores pagos a título de “taxa de evolução de obra” para a Caixa Econômica Federal após o atraso.

Taxas Indevidas

Você pode ter direito a receber de volta taxas indevidas cobradas pela construtora, como a “taxa de atribuição de unidade” ou IPTU e condomínio cobrados antes da entrega das chaves.

Danos Morais

Dependendo do caso, pode ser possível requerer uma indenização por danos morais à construtora para reparar a dor de cabeça e o transtorno sofridos com o atraso.

É muito importante que você saiba!

Sim. A construtora é obrigada a entregar o imóvel dentro do prazo estipulado em contrato, respeitando inclusive o período de tolerância (normalmente 180 dias). Caso ultrapasse esse prazo, você tem direito a indenização.

Não. A cobrança de juros de obra após o prazo de entrega das chaves é considerada abusiva pela Justiça. Você pode reaver os valores pagos indevidamente.

O cálculo depende do caso, mas geralmente envolve:
• multa por atraso na entrega das chaves (sobre o valor total do imóvel, incluindo o financiamento)
• devolução dos juros de obra pagos no período de atraso
• possíveis danos morais, dependendo da situação.

Não necessariamente. Mesmo que ainda não tenha recebido as chaves, é possível ingressar com ação judicial para buscar seus direitos.

Não. O prazo de tolerância de até 180 dias é válido, mas se a construtora ultrapassou esse período, ela deve arcar com a indenização ao comprador.

O prazo depende do andamento do processo, mas muitos consumidores conseguem acordo ou decisão favorável em poucos meses.

Não. A Justiça entende que a construtora deve devolver integralmente os valores cobrados de forma indevida, além de indenizar o atraso com base no valor total do imóvel.

Não. Nosso escritório trabalha com um diferencial importante. Cobramos apenas no final e você só paga em no caso de vitória.

Como funciona para entrar com o pedido de indenização:

Passo 1 - Fale conosco agora:

Clicar no botão do whatsapp e falar com um especialista.

Passo 2 - Análise pelo especialista:

Sendo possível requerer a sua indenização, enviaremos um breve formulário para você preencher no celular ou no computador com seus dados pessoais.

Passo 3 - Envio dos documentos:

Enviaremos a procuração para você conferir e assinar na tela do celular ou notebook. Lembrando que nosso diferencial é não cobrar nenhum valor de honorários para ingressar com a ação. Você só pagará depois que receber a indenização da construtora.

Passo 4 - Comprovante de entrada da ação:

Ingressaremos com a ação dentro de 4 (quatro) dias após o recebimento dos documentos assinados. Na sequência, enviamos ao cliente o número do processo e o passo a passo para acompanhar o andamento do processo pelo site do Tribunal de Justiça.

Passo 5 - Prestação de contas:

Assim que o processo finalizar faremos a prestação de contas. O cliente recebe sua indenização e na sequência realiza o pagamento dos honorários.

Veja o que nossos clientes dizem sobre nós:

O advogado que será responsável por cuidar do seu processo:

Dr. Jozimar Oliveira

  • Inscrito na OAB/SP 317.917 desde 2012.
  • Já atuou em mais de 2500 processos contra construtoras e loteadoras;
  • Mais de 13 anos de experiencia na área imobiliária;
  • Consulte a Identidade do Dr. Jozimar no Cadastro Nacional de Advogados da OAB
  • Consulte o Volume de Processos do Dr. Jozimar na Plataforma Jusbrasil (digitando no google).

Contato

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