NÃO PAGUE TAXA DE CONDOMÍNIO ANTES DE RECEBER AS CHAVES

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É comum no mercado imobiliário que o responsável pela construção do empreendimento transfira aos COMPRADORES a responsabilidade pelo pagamento da taxa de condomínio.
O que poucas pessoas sabem é que a cobrança de taxa de condomínio antes da entrega efetiva do imóvel é indevida, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Portanto, independentemente de estar previsto em contrato ou não, a obrigação do comprador pelo pagamento da taxa de condomínio decorre apenas quando do início da possibilidade de utilização do imóvel, DA ENTREGA DAS CHAVES, e não da data de liberação do habite-se, mesmo porque, nem sempre ocorre a entrega imediata do imóvel quando da liberação do habite-se.

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