Logo após a expedição do habite-se algumas construtoras iniciam a cobrança do IPTU, como forma de reembolso. No entanto, essa cobrança é ilegal!
É abusiva a previsão contratual que imputa ao comprador a responsabilidade pelo pagamento do ITPU após o habite-se e antes da entrega das chaves.
O entendimento do STJ (EREsp 489647) é de que a obrigação de efetuar o pagamento do IPTU, por parte do comprador, só se inicia com a efetiva entrega das chaves.
NÃO PAGUE IPTU ANTES DE RECEBER AS CHAVES DO APTO OU LOTE URBANO.

