IMÓVEL ENTREGUE PELA CONSTRUTORA COM METRAGEM MENOR DO QUE AQUELA ANUNCIADA. O QUE FAZER?

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Com fundamentos no artigo 500 do Código Civil, caso as medidas do imóvel estejam divergentes, poderá o comprador solicitar:
 
a) Complemento da área;
 
b) Solicitar a rescisão do contrato juntamente com a devolução dos valores;
 
c) Abatimento proporcional ao preço.
 
Para ter certeza das medidas do imóvel entregue é indicado solicitar uma vistoria de um engenheiro, pois este constatará os possíveis vícios aparentes referente a metragem total.
 
Além das possibilidades expostas no art. 500 do Código Civil, sendo (a) Complemento da área; (b) Solicitar a resolução do contrato juntamente com a devolução dos valores; e (c) Abatimento proporcional ao preço, é devido indenização por danos morais sob o fundamento de que a Construtora prestou informações falsas que induziu o consumidor ao erro.
 
Em resumo, ofereceu um produto e entregou outro.

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