No ato da compra do imóvel é muito comum as construtoras cobrarem o valor de R$ 800,00, sob o argumento de que esta taxa será utilizada para despesas com o despachante para obtenção da documentação do imóvel na planta.
No entanto, o STJ entendeu que a taxa de despachante é ilegal e não pode ser repassada ao consumidor. Eventualmente, quem pagou a taxa tem direito a pedir a restituição judicialmente.