TAXA DE DESPACHANTE (ASSESSORIA IMOBILIÁRIA) COBRADO PELA CONSTRUTORA É ILEGAL.

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No ato da compra do imóvel é muito comum as construtoras cobrarem o valor de R$ 800,00, sob o argumento de que esta taxa será utilizada para despesas com o despachante para obtenção da documentação do imóvel na planta.

No entanto, o STJ entendeu que a taxa de despachante é ilegal e não pode ser repassada ao consumidor. Eventualmente, quem pagou a taxa tem direito a pedir a restituição judicialmente.